1. Você conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
A Lei Federal 8069, que criou a Estatuto, está vigorando no Brasil desde 1990 para
toda a população entre 0 e 17 anos de idade. Dezoito anos é pouco para que a
População conheça uma lei, principalmente quando muitas mentiras são espalhadas
sobre ela. Frases como “O Estatuto é o responsável pela impunidade dos menores
que cometem crimes”, “Não há condições de aplicar o Estatuto no Brasil” e outros
equívocos foram divulgados por pessoas que falam sobre um assunto que não
conhecem. Mas, vamos agora conhecer um pouco mais sobre essa lei, que na verdade
é um grande instrumento de cidadania.
2. O que mudou com o Estatuto?
Antes do ECA, existia o Código de Menores, uma lei apenas para pobres,
abandonados, carentes ou infratores, que deixava quase tudo nas mãos dos juízes e
das FEBEM´s e não oferecia possibilidades de participação da sociedade. Fruto da
luta da sociedade pelos direitos infanto-juvenis, o ECA garante que todas as crianças
e adolescentes, independente de cor, raça ou classe social, sejam tratados como
cidadãos que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se
desenvolverem e serem adultos saudáveis.
3. Quais direitos das crianças e adolescentes foram garantidos?
Direito à vida e à saúde - a criança tem direito a ser protegida desde a barriga da mãe
para ser gerada com segurança e saúde. A criança e o adolescente também têm
direito à assistência médica e odontológica de graça e prioridade em casos de ajuda
ou socorro.
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade - a criança e o adolescente têm direito
de ir e vir e de permanecer em locais públicos ou comunitários; têm direito de
expressar suas opiniões, de ter uma religião, de brincar, praticar esportes e se
divertir; eles também não podem ser humilhados, agredidos, discriminados ou
maltratados por qualquer pessoa, inclusive da família.
Direito à convivência familiar e comunitária - toda criança e adolescente têm direito
de ser educado em uma família, de preferência a natural, que não poderá ser desfeita
por falta de dinheiro, cabendo ao governo garantir apoio às famílias em dificuldades.
Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer - o direito de acesso à educação
significa poder estudar em uma escola perto de casa (caso não seja possível, ter
acesso a transporte escolar), totalmente gratuita e com professores e condições físicas
e materiais para o ensino de qualidade. O direito à cultura, ao esporte e ao lazer
complementa o direito à educação e ao desenvolvimento.
Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: o trabalho é permitido somente
aos maiores de 16 anos, quando deverão ser garantidos os mesmos direitos
trabalhistas de qualquer adulto, ficando proibido apenas o trabalho noturno (das 22h
até às 5 horas), insalubre ou perigoso. Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente
participar de cursos profissionalizantes.
4. Mas a lei só estabelece direitos, e os deveres?
Criança e adolescente não tem só direito não, tem também deveres. Exatamente
como os adultos, crianças e adolescentes não podem praticar nada daquilo que a lei
brasileira diz que é crime. Além disso, cada direito corresponde a um dever. E onde
está a lista dos deveres? No mesmo lugar onde estão os direitos. Se um adolescente
tem direito à vida também tem o dever de não tirar a vida de ninguém; ter direito à
saúde é ter o dever de conservar o ambiente limpo. Se é garantido o direito de não ser
discriminado, o adolescente está proibido de humilhar ou agredir outras pessoas. Ter
direito a uma boa educação é ter o dever de zelar pela escola, não depredando e
respeitando colegas e professores.
5. E o papel dos pais, eles não perderam um pouco dos poderes sobre os filhos?
Os filhos continuam com o dever de obedecer a seus pais, que são os responsáveis
pela sua criação e formação. Esse poder é chamado de poder familiar e deverá ser
exercido em favor dos filhos. Proibidos estão os espancamentos, a negligência e a
exploração, como sempre estiveram. O Código Penal, que é de 1940, já prevê
Diversos crimes praticados pelos pais contra os filhos: maus-tratos, abandono
Intelectual, espancamento etc. É garantida também a igualdade de condições entre
Pai e mãe no exercício do poder familiar, cabendo aos dois o dever de sustento,
Guarda e educação dos filhos.
6. E o que acontece com um adolescente que comete um crime?
Os atos de desrespeito à lei cometidos por crianças e adolescentes são chamados de
Atos inflacionais. O adolescente que o pratica pode ser detido em caso de flagrante
Ou por ordem judicial (exatamente o mesmo que a Constituição determina para os
(Adultos). Ele deve ser encaminhado para a Delegacia da Criança do Adolescente e,
Posteriormente, responde a processo judicial. Também como os adultos, o
Adolescente responde perante o juiz, que aplicará uma medida sócio-educativa de
Acordo com a gravidade do ato infracional.
7. E o que são medidas sócio-educativas?
São obrigações impostas pelo juiz da infância e da juventude ao adolescente que
Comete ato infracional com o objetivo de reeducá-lo. As medidas são: advertência,
Obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
Semiliberdade e internação. Esta última deve ser aplicada em casos graves e
Estabelece que o adolescente possa permanecer privado de liberdade em centros
Educacionais por até três anos.
8. Quer dizer que o adolescente também pode ser preso?
Sim, se houver flagrante ou ordem judicial. O adolescente pode permanecer
Apreendido se o juiz, durante o processo, determinar a internação provisória O juiz
Também poderá aplicar a medida de internação, na sua sentença, para os casos mais
Graves, quando a infração foi cometida mediante violência contra a vítima. Nos
Centros educacionais o adolescente deverá ter direito à educação e profissionalização,
Ter, enfim, condições de ressocialização, que evitem a prática de novas infrações e o
Apóiem para a construção de um novo projeto de vida.
9. Há condições de aplicar tudo isso no Brasil?
A função de uma lei não é dizer como as coisas são, mas como elas devem ser. O
Estatuto existe para promover mudanças, porque se todos os direitos das crianças e
Adolescentes já estivessem garantidos não precisaríamos da lei. O Estatuto ainda diz
Que todos – família, comunidade, sociedade e poder público – são responsáveis e
Devem dar prioridade para os problemas de crianças e adolescentes. Por isso, a lei é
um instrumento essencial para construirmos uma realidade diferente
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