segunda-feira, 23 de maio de 2011

Muitos sabiam. O rumor corria. Ninguém deu o alarme…”

O dia 18 de maio é considerado o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A data foi definida pela Lei nº 9.970/2000 e escolhida por coincidir com o dia do desaparecimento de uma menina de 9 anos, símbolo e mártir da violência sexual contra a criança e o adolescente.

No dia 18 de maio de 1973, a menina A.C.C., de apenas nove anos de idade foi espancada, torturada, estuprada e morta. Os agressores – um grupo de jovens provenientes de famílias tradicionais – apesar de indiciados, foram inocentados.

O caso ficou famoso pela brutalidade do crime e por que alguns agentes empenhados em desvendar o crime foram mortos ou afastados de seus cargos. A partir de então diversas leis foram publicadas para tentar coibir com maior rigor o abuso sexual de crianças e adolescentes.

São crimes as seguintes condutas:

a) Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240, ECA);
b) Comércio de material pedófilo (art. 241, ECA);
c) Difusão de pedofilia (art. 241-A, ECA);
d) Posse de material pornográfico com cunho pedófilo (art. 241-B, ECA);
e) Simulação de pedofilia (art. 241-C, ECA);
f) Aliciamento de criança ou adolescente (art. 241-D, ECA);
g) Exploração sexual de criança e adolescente (art. 244-A, ECA)
h) Assédio sexual, causa de aumento de pena (art. 216-A, §2o, CP);
i) Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP);
i) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, CP);
j) Favorecimento da exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP);
l) Tráfico internacional de pessoa com fins de exploração sexual, com aumento de pena (art. 231, §2o, I, CP);
m) Tráfico interno de pessoas com fins de exploração sexual, causa de aumento de pena (art. 231-A, §2o, I, CP).

A maior dificuldade da repressão à exploração sexual infanto-juvenil é fazer chegar ao conhecimento das autoridades o crime. Em todo o país, basta discar 100, das 8h às 22h, de qualquer telefone para fazer uma denúncia, que é imediatamente encaminhada para a Polícia Civil, Conselho Tutelar e Ministério Público. Qualquer suspeita deve ser comunicada. É melhor alguém inocente investigado do que um crime sexual ocultado.

Mistos e verdades acerca deste tema

“Imaginação fértil”
MITO: A maior parte das crianças possuem imaginação fértil, assim, quando se queixam de estarem sofrendo abuso sexual, estão apenas fantasiando histórias.
VERDADE: Apenas 8% das crianças costumam faltar com a verdade quando o assunto é vitimização sexual e, ainda, ¾ das histórias inventadas pelas crianças são induzidas por adultos (Azevedo e Guerra, 2000).

“É fácil reconhecer um abusador”
MITO: O abusador possui distúrbios emocionais aparentes, de fácil reconhecimento.
VERDADE: A maior parte dos abusos ocorre entre os membros da família (29%) ou por alguém conhecido da vítima (60%). Especula-se que 85% a 90% dos agressores são pessoas conhecidas das crianças (Azevedo e Guerra, 2000)

“Crime raro”
MITO: O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é um crime raro.
VERDADE: Pesquisas revelam que 1 em cada 3 a 4 meninas e 1 em cada 6 a 10 meninos serão vítimas de abuso sexual até a idade de 18 anos (Azevedo e Guerra, 2000).

“Memória infantil”
MITO: A criança, especialmente as em idade mais tenras, não se recordará da violência, e crescerá emocionalmente sadia.
VERDADE: A criança nunca esquecerá um abuso sexual do qual foi vítima. Os pais, cujos filhos foram vitimizados sexualmente, devem sempre buscar ajuda profissional. Esconder um caso de abuso sexual debaixo do tapete pode custar muito caro à saúde emocional da criança e de sua família (Azevedo e Guerra, 2000).

“Falta de resistência da criança”
MITO: Se a criança permite os avanços sexuais do agressor, sem demonstrar qualquer resistência, não há abuso sexual.
VERDADE: A criança nunca deve ser apontada como culpada. O agressor para executar o abuso sexual pode recorrer a diferentes métodos – seja a força, a ameaça ou a indução da vontade. Estará presente, tanto no abuso quanto na exploração, uma relação de desigualdade de poder, onde o adulto leva vantagem sobre a vítima que ainda não possui estrutura física e emocional suficiente para se defender de um ataque dessa natureza.

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