segunda-feira, 23 de maio de 2011

Muitos sabiam. O rumor corria. Ninguém deu o alarme…”

O dia 18 de maio é considerado o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A data foi definida pela Lei nº 9.970/2000 e escolhida por coincidir com o dia do desaparecimento de uma menina de 9 anos, símbolo e mártir da violência sexual contra a criança e o adolescente.

No dia 18 de maio de 1973, a menina A.C.C., de apenas nove anos de idade foi espancada, torturada, estuprada e morta. Os agressores – um grupo de jovens provenientes de famílias tradicionais – apesar de indiciados, foram inocentados.

O caso ficou famoso pela brutalidade do crime e por que alguns agentes empenhados em desvendar o crime foram mortos ou afastados de seus cargos. A partir de então diversas leis foram publicadas para tentar coibir com maior rigor o abuso sexual de crianças e adolescentes.

São crimes as seguintes condutas:

a) Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240, ECA);
b) Comércio de material pedófilo (art. 241, ECA);
c) Difusão de pedofilia (art. 241-A, ECA);
d) Posse de material pornográfico com cunho pedófilo (art. 241-B, ECA);
e) Simulação de pedofilia (art. 241-C, ECA);
f) Aliciamento de criança ou adolescente (art. 241-D, ECA);
g) Exploração sexual de criança e adolescente (art. 244-A, ECA)
h) Assédio sexual, causa de aumento de pena (art. 216-A, §2o, CP);
i) Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP);
i) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, CP);
j) Favorecimento da exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP);
l) Tráfico internacional de pessoa com fins de exploração sexual, com aumento de pena (art. 231, §2o, I, CP);
m) Tráfico interno de pessoas com fins de exploração sexual, causa de aumento de pena (art. 231-A, §2o, I, CP).

A maior dificuldade da repressão à exploração sexual infanto-juvenil é fazer chegar ao conhecimento das autoridades o crime. Em todo o país, basta discar 100, das 8h às 22h, de qualquer telefone para fazer uma denúncia, que é imediatamente encaminhada para a Polícia Civil, Conselho Tutelar e Ministério Público. Qualquer suspeita deve ser comunicada. É melhor alguém inocente investigado do que um crime sexual ocultado.

Mistos e verdades acerca deste tema

“Imaginação fértil”
MITO: A maior parte das crianças possuem imaginação fértil, assim, quando se queixam de estarem sofrendo abuso sexual, estão apenas fantasiando histórias.
VERDADE: Apenas 8% das crianças costumam faltar com a verdade quando o assunto é vitimização sexual e, ainda, ¾ das histórias inventadas pelas crianças são induzidas por adultos (Azevedo e Guerra, 2000).

“É fácil reconhecer um abusador”
MITO: O abusador possui distúrbios emocionais aparentes, de fácil reconhecimento.
VERDADE: A maior parte dos abusos ocorre entre os membros da família (29%) ou por alguém conhecido da vítima (60%). Especula-se que 85% a 90% dos agressores são pessoas conhecidas das crianças (Azevedo e Guerra, 2000)

“Crime raro”
MITO: O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é um crime raro.
VERDADE: Pesquisas revelam que 1 em cada 3 a 4 meninas e 1 em cada 6 a 10 meninos serão vítimas de abuso sexual até a idade de 18 anos (Azevedo e Guerra, 2000).

“Memória infantil”
MITO: A criança, especialmente as em idade mais tenras, não se recordará da violência, e crescerá emocionalmente sadia.
VERDADE: A criança nunca esquecerá um abuso sexual do qual foi vítima. Os pais, cujos filhos foram vitimizados sexualmente, devem sempre buscar ajuda profissional. Esconder um caso de abuso sexual debaixo do tapete pode custar muito caro à saúde emocional da criança e de sua família (Azevedo e Guerra, 2000).

“Falta de resistência da criança”
MITO: Se a criança permite os avanços sexuais do agressor, sem demonstrar qualquer resistência, não há abuso sexual.
VERDADE: A criança nunca deve ser apontada como culpada. O agressor para executar o abuso sexual pode recorrer a diferentes métodos – seja a força, a ameaça ou a indução da vontade. Estará presente, tanto no abuso quanto na exploração, uma relação de desigualdade de poder, onde o adulto leva vantagem sobre a vítima que ainda não possui estrutura física e emocional suficiente para se defender de um ataque dessa natureza.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

1. Você conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
A Lei Federal 8069, que criou a Estatuto, está vigorando no Brasil desde 1990 para
toda a população entre 0 e 17 anos de idade. Dezoito anos é pouco para que a
População conheça uma lei, principalmente quando muitas mentiras são espalhadas
sobre ela. Frases como “O Estatuto é o responsável pela impunidade dos menores
que cometem crimes”, “Não há condições de aplicar o Estatuto no Brasil” e outros
equívocos foram divulgados por pessoas que falam sobre um assunto que não
conhecem. Mas, vamos agora conhecer um pouco mais sobre essa lei, que na verdade
é um grande instrumento de cidadania.
2. O que mudou com o Estatuto?
Antes do ECA, existia o Código de Menores, uma lei apenas para pobres,
abandonados, carentes ou infratores, que deixava quase tudo nas mãos dos juízes e
das FEBEM´s e não oferecia possibilidades de participação da sociedade. Fruto da
luta da sociedade pelos direitos infanto-juvenis, o ECA garante que todas as crianças
e adolescentes, independente de cor, raça ou classe social, sejam tratados como
cidadãos que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se
desenvolverem e serem adultos saudáveis.
3. Quais direitos das crianças e adolescentes foram garantidos?
Direito à vida e à saúde - a criança tem direito a ser protegida desde a barriga da mãe
para ser gerada com segurança e saúde. A criança e o adolescente também têm
direito à assistência médica e odontológica de graça e prioridade em casos de ajuda
ou socorro.
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade - a criança e o adolescente têm direito
de ir e vir e de permanecer em locais públicos ou comunitários; têm direito de
expressar suas opiniões, de ter uma religião, de brincar, praticar esportes e se
divertir; eles também não podem ser humilhados, agredidos, discriminados ou
maltratados por qualquer pessoa, inclusive da família.
Direito à convivência familiar e comunitária - toda criança e adolescente têm direito
de ser educado em uma família, de preferência a natural, que não poderá ser desfeita
por falta de dinheiro, cabendo ao governo garantir apoio às famílias em dificuldades.
Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer - o direito de acesso à educação
significa poder estudar em uma escola perto de casa (caso não seja possível, ter
acesso a transporte escolar), totalmente gratuita e com professores e condições físicas
e materiais para o ensino de qualidade. O direito à cultura, ao esporte e ao lazer
complementa o direito à educação e ao desenvolvimento.
Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: o trabalho é permitido somente
aos maiores de 16 anos, quando deverão ser garantidos os mesmos direitos
trabalhistas de qualquer adulto, ficando proibido apenas o trabalho noturno (das 22h
até às 5 horas), insalubre ou perigoso. Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente
participar de cursos profissionalizantes.
4. Mas a lei só estabelece direitos, e os deveres?
Criança e adolescente não tem só direito não, tem também deveres. Exatamente
como os adultos, crianças e adolescentes não podem praticar nada daquilo que a lei
brasileira diz que é crime. Além disso, cada direito corresponde a um dever. E onde
está a lista dos deveres? No mesmo lugar onde estão os direitos. Se um adolescente
tem direito à vida também tem o dever de não tirar a vida de ninguém; ter direito à
saúde é ter o dever de conservar o ambiente limpo. Se é garantido o direito de não ser
discriminado, o adolescente está proibido de humilhar ou agredir outras pessoas. Ter
direito a uma boa educação é ter o dever de zelar pela escola, não depredando e
respeitando colegas e professores.
5. E o papel dos pais, eles não perderam um pouco dos poderes sobre os filhos?
Os filhos continuam com o dever de obedecer a seus pais, que são os responsáveis
pela sua criação e formação. Esse poder é chamado de poder familiar e deverá ser
exercido em favor dos filhos. Proibidos estão os espancamentos, a negligência e a
exploração, como sempre estiveram. O Código Penal, que é de 1940, já prevê
Diversos crimes praticados pelos pais contra os filhos: maus-tratos, abandono
Intelectual, espancamento etc. É garantida também a igualdade de condições entre
Pai e mãe no exercício do poder familiar, cabendo aos dois o dever de sustento,
Guarda e educação dos filhos.
6. E o que acontece com um adolescente que comete um crime?
Os atos de desrespeito à lei cometidos por crianças e adolescentes são chamados de
Atos inflacionais. O adolescente que o pratica pode ser detido em caso de flagrante
Ou por ordem judicial (exatamente o mesmo que a Constituição determina para os
(Adultos). Ele deve ser encaminhado para a Delegacia da Criança do Adolescente e,
Posteriormente, responde a processo judicial. Também como os adultos, o
Adolescente responde perante o juiz, que aplicará uma medida sócio-educativa de
Acordo com a gravidade do ato infracional.
7. E o que são medidas sócio-educativas?
São obrigações impostas pelo juiz da infância e da juventude ao adolescente que
Comete ato infracional com o objetivo de reeducá-lo. As medidas são: advertência,
Obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
Semiliberdade e internação. Esta última deve ser aplicada em casos graves e
Estabelece que o adolescente possa permanecer privado de liberdade em centros
Educacionais por até três anos.
8. Quer dizer que o adolescente também pode ser preso?
Sim, se houver flagrante ou ordem judicial. O adolescente pode permanecer
Apreendido se o juiz, durante o processo, determinar a internação provisória O juiz
Também poderá aplicar a medida de internação, na sua sentença, para os casos mais
Graves, quando a infração foi cometida mediante violência contra a vítima. Nos
Centros educacionais o adolescente deverá ter direito à educação e profissionalização,
Ter, enfim, condições de ressocialização, que evitem a prática de novas infrações e o
Apóiem para a construção de um novo projeto de vida.
9. Há condições de aplicar tudo isso no Brasil?
A função de uma lei não é dizer como as coisas são, mas como elas devem ser. O
Estatuto existe para promover mudanças, porque se todos os direitos das crianças e
Adolescentes já estivessem garantidos não precisaríamos da lei. O Estatuto ainda diz
Que todos – família, comunidade, sociedade e poder público – são responsáveis e
Devem dar prioridade para os problemas de crianças e adolescentes. Por isso, a lei é
um instrumento essencial para construirmos uma realidade diferente

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Na semana de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolesente - ECA,


o CEDECA Interlagos convida para o SEMANCA - 2010:

terça-feira, 2 de março de 2010

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Inclusão Social com Capacitação Profissional


CURSOS GRATUITOS!!
Fornecem vale transporte e lanche, durante todo o curso.
Para Adolescentes e Jovens de 16 a 24 anos na Cidade de São Paulo.
 Serão oferecidas um total de 100 vagas, sendo os cursos com duração de 04meses em atividades ligadas á cadeia produtiva o Turismo:
  • Garçom/Garçonete
  • Auxiliar na Organização de Eventos;
  • Recepção de Hotéis, Pousadas e Colônias de Férias: Operação e Procedimento;

  • Bar tender (apenas para maiores de 18 anos)

Pré-requisitos para a inscrição:

Faixa etária de 16 a 24 anos
Estar cursando Ensino Fundamental ou ter concluído. Residir na zona Sul da cidade de São Paulo. Os cursos terão duração de 04 meses, 04horas diárias de aula, de segunda á sexta-feira, das 13h30 as 17h30, com início em Abril/2010.

Inscrição e maiores informações:
De 10/02/2010 a 07/03/2010
Local: Associação EPAH, Rua João Bernardo Vieira, 387 Jd. Paris – São Paulo.
Fone: 5842-5403/ 5842 5405
e-mail: epah@uol.com.br

Sobre a iniciativa
Turismo Sustentável e Infância (TSI) é o programa do Ministério do Turismo que vem, desde 2007, desenvolvendo ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Uma dessas ações é capacitar jovens para a cadeia produtiva do Turismo, de modo a instrumentalizá-los e inseri-los neste mercado, reduzindo a situação de vulnerabilidade em que os mesmos se encontram.
O projeto tem alcançado sucesso nas várias cidades e que te sido desenvolvido. Esta é a primeira experiência na cidade de São Paulo, onde está o maior volume de turismo de negócios do país.
A EPAH- Associação Espaços de Prevenção e Atenção Humanizada, atua na região do Campo Limpo, zona Sul de São Paulo, junto às populações que vivem em situação de vulnerabilidade social há 16 anos.


ATENÇÃO MOÇADA DO EXTREMO SUL: O CEDECA INTERLAGOS É UM PONTO DE INSCRIÇÃO, NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE DESLOCAR-SE ATÉ O CAMPO LIMPO PARA SE INSCREVER, BASTA DIRIGIR-SE AO CEDECA. VEJA COMO CHEGAR NO CEDECA AQUI

Fonte: EPAH

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Cursos de idioma gratuito para crianças e adolescentes.

Nos dias de hoje precisamos mais do que nunca estarmos preparados para ingressar no mercado de trabalho , mas para isso precisamos primeiramente de uma boa preparação, pois os concorrentes estão cada vez mais preparados e não podemos ficar para trás.Hoje existem em todo o estado de São Paulo mais de 2 mil vagas para cursos gratuitos abertos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo , esses cursos visam preparar jovens que não possuem condições de pagar um curso particular para aprender uma nova língua. Os cursos são ministrados por professores graduados em CELs ( Centro de Estudos de Línguas) , As vagas são para aprender Alemão , Inglês espanhol Japonês, francês ou italiano .Para se candidatar para uma das vagas é preciso estar matriculado em qualquer escola pública(sendo regular , supletivo ou técnico).A idade inicial para se candidatar é estar com 11 ou 12 anos (cursando a partir da 6ºsérie).
A inscrição deverá ser feita nos próprios CELS , a documentação necessária é apenas um comprovante de matrícula da escola e o documento de identidade(RG).Alista de CELS com seus endereços se encontra no site: http://www.educacao.sp.gov.br .
Se o jovem for menor de idade deverá ir acompanhado com os pais ou responsáveis. Aproveite essa oportunidade!

Fonte: Alameda Virtual

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Participem de nosso encontros!

Nossas reuniões acontecem toda seguda sexta-feira do mês, as 14hrs, no Cedeca Interlagos. O endereço é
Rua Nossa Senhora de Nazaré, 51 - Cidade Dutra  - São Paulo - SP, 04805-100
(0xx)11 5666-9861 cedecainter.org.br‎

Histórico do Fórum DCA Capela do Socorro

Com a promulgação do ECA em 1990, vários entidades, princinpalmente ligadas à assitência social, iniciaram um processo de organização de Fóruns DCA's em todo o Brasil. Em São Paulo, foi organizado o fórum municipal e vários bairros começaram a organizar os fóruns regionais. Na Capela do Socorro as organizações que possuíam convênio de assistencia às crianças e adolescentes já se reuniam mensalmente no auditório da Regional da Capela do Socorro. Em 1991 foi organizado o Fórum DCA da Capela do Socorro a partir dessas reuniões, tendo como finalidade principal a implantaçao do Conselho Tutelar da Capela e divulgação do ECA.
Em 1992 tivemos a primeira eleição dos Conselhos Tutelares em São Paulo, mas que com a eleição de Paulo Maluf para prefeito, necessitou de intensa mobilização para a sua efetiva implantação na cidade.
Em uma reunião do Fórum DCA da Capela, foi decidido um ato de protesto na Administração Regional para que o Conselho Tutelar tivesse condições de funcionamento, pois na época o mesmo funcionava precariamente no CEOC-Centro Ecumênico de Orientação e Convivência na Av. Frederico Reneé de Jaegher, no Rio Bonito. No  dia marcado, várias creches levaram as crianças atendidas para a Administração Regional  e literalmente ivadiram o préido , O administrador na época, Sr. Enoque, não teve outra saída a não ser assumir por escrito que cederia uma sala com telefone nas dependências da Regional para funcionamneto do Conselho Tutelar.
Outra intensa mobilização do Fórum foi com transformação  do presídio de Parelheiros em uma unidade de FEBEM, (atual Fundação Casa). Várias manifestações foram feitas, pois os direitos dos adolescentes infratores eram visilvelmente desrespeitados.
Nos anos seguintes o Fórum se constitui em espaço de discussão e divulgaçao do Estatuto da Criança e Adolescente, luta por vagas em creches e escolas.Em 1996 promoveu um seminário no SESC com o tema " NENHUMA CRIANÇA  FORA DA ESCOLA" com a participação de 500 pessoas entre professores, pais, alunos e integrantes das associações da região.
No ano 2000 conseguiu junto ao Ministério Público o afastamento de conselheiros que não cumpriam com suas obrigações, não comparecendo aos plantões do Conselho, delegando o atendimeto a uma secretária, que na verdade exercia o papel de conselheira sem ter sido eleita para tal. Os conselheiros foram afastados do cargo, assumindo os suplentes.
Outra importante conquista foi a implataçao dos Conselhos Tutelares do Grajaú e Parelheiros.
Na última década o empenho do Fórum tem sido intensificado, em luta pro garantia de direitos, representação social, conferências e outrs frentes, mas, estamos reconstruindo sua história, afinal, são 19 anos de lutas e conquistas. Se você fez ou faz parte dessa trajetória, ajude-nos a reconstruí-la! Entre em contato com o blog ou pelo email dacapelafdca@hotmail.com. Sua participaçao é de extrema importância para que continuemos com a memória do Fórum!

 "Historae magister vitae".